• Telefones
  • Cotação Rápida
  • Revista Digital Work
  • Twitter Digital Work
  • Canal Digital Work
  • Linkedin
Soluções para o tamanho de sua empresa
Digital Work »

Public Sector

Profissionalismo para as licitações do setor público.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOSO que é?

É a realização de uma licitação (concorrência ou pregão), ao fim da qual, objeto do certame tem seu preço registrado em ATA para celebração de contratos futuros durante a validade, proporcionando ao outros órgãos participarem do Registro de Preço todas as vezes e quantidades que o solicitante necessitar, dentro do prazo de vigência.A ATA de Registro de Preços possibilita outros órgãos públicos adquirir bens ou serviços através de adesão, garante todos os direitos e condições comercias apresentados pelo contrato licitatório, simplificando e desburocratizando o processo de compra, sem necessidade de previsão orçamentária, aproveitando e reduzindo desta forma o numero de licitações, dando agilidade e transparência ao processo pelo envolvimento de vários órgãos e da obrigação da publicidade dos preços registrados no processo de compra.

PREVISÃO LEGAL:

Art. 15 da Lei Geral de Licitações 8.666/93.
Regulamentado pelo Decreto 3.931/01 (Âmbito Federal).

Decreto de n°3.931 de 2001, que regulamenta o registro de preços no âmbito federal e cujas disposições são reproduzidas nas legislações de vários estados, é possível a utilização da ATA de Registro de Preços de determinado órgão por diferentes setores. Desta forma qualquer órgão da administração pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas.

Regulamentado também pelo Decreto Estadual – SP:

51.809/2007 do Estado de São Paulo.

DA VALIDADE:

O Registro de Preço tem validade por até 12 meses, sendo prorrogável por igual período quando se configurar vantajosa.

DA QUANTIDADE:

Poderá ser adquirida a quantidade total registrada, sendo permitido o acréscimo de 25% deste total, conforme Art 65, § 1° da Lei 8.666/93.

DAS ALTERAÇÕES:

O objeto não pode ser alterado. Entretanto pequenas alterações incapazes de alterar a essência do objeto podem ser admitidas, desde que não haja substituição de maior valor por outro de menor valor.
Garantia de qualidade;
Processo sem burocracia;
Aproveitar as condições comerciais já estabelecidas pelo Gestor como: adesão ao número menor de equipamentos com as mesmas vantagens financeiras;
Transparência no processo em virtude do envolvimento de vários órgãos e da obrigação da publicidade dos preços registrados;
A Administração não está obrigada a contratar;

BENEFÍCIOS AO CONTRATANTE:

O licitante tem o dever de garantir o preço;
Redução do volume de licitações e de dispensas de licitação
Desnecessidade de reserva de recursos orçamentários para licitação.
Redução das faltas de materiais nos órgãos.
Não obrigatoriedade de aquisição de produtos ou contratação de serviços.
Uniformidade nas aquisições.
Evita o fracionamento da despesa.
Celeridade nas compras e contratações.

 

REGISTRO DE PREÇOS:Registro de preçosCONTATO:

Para efetuar a adesão em algum dos Registros de Preços de nosso site,
entre em contato conosco pelo e-mail:

ata-rp@digitalwork.com.br

ou pelo nosso telefone:

11 3527-9012.

Parceiros Digital Work
  • Siga-nos:
  • Twitter Digital Work
  • Canal Digital Work
  • © 2011 Digital Work | Todos os direitos reservados